quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Impessoalidade em Candiota?


A impessoalidade é um dos princípios básicos da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Principio este, que muitas vezes, não é respeitado no município de Candiota. Em diversas áreas encontramos tratamento desigual por parte da atual administração. Isto se pode constatar tanto em fatores internos, bem como externos. Dentro dos externos, como explicar que quase todas as estradas municipais estão bem conservadas, menos a do Arbolito, localizada no 3º distrito do Baú? Como explicar que praticamente todas as ruas do bairro de Dario Lassance foram construídas com no mínimo 7 metros de largura e a única que fugiu desse padrão, foi a Rua Hermengelida Cappua? Como explicar o tratamento díspar ao contribuinte em relação à fiscalização (dos conchavos não se cobra, não se exige, não se autua)? Entre os fatores internos, como explicar que enquanto algumas secretarias possuem todo o suporte para desempenhar suas tarefas, outras nem mesas e cadeiras dispõe para seus servidores? Existem Secretarias que não tem as mínimas condições necessárias para prestar seus trabalhos com qualidade para a comunidade. Enquanto isso, outras entidades, que nem fazem parte da administração, estão sendo contempladas com o repasse de automóveis, caso da Cooptec (Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos). É caro leitores, infelizmente enquanto a pessoalidade reinar solta em Candiota, dificilmente veremos outros princípios básicos da administração pública serem atendidos como a moralidade e a eficiência. E no final da história, quem tende a sair perdendo, como sempre é a comunidade.

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