A impessoalidade é um
dos princípios básicos da Administração Pública, previsto no artigo 37 da
Constituição Federal. Principio este, que muitas vezes, não é respeitado no
município de Candiota. Em diversas áreas encontramos tratamento desigual por
parte da atual administração. Isto se pode constatar tanto em fatores internos,
bem como externos. Dentro dos externos, como explicar que quase todas as
estradas municipais estão bem conservadas, menos a do Arbolito, localizada no
3º distrito do Baú? Como explicar que praticamente todas as ruas do bairro de
Dario Lassance foram construídas com no mínimo 7 metros de largura e a única que
fugiu desse padrão, foi a Rua Hermengelida Cappua? Como explicar o tratamento
díspar ao contribuinte em relação à fiscalização (dos conchavos não se cobra,
não se exige, não se autua)? Entre os fatores internos, como explicar que
enquanto algumas secretarias possuem todo o suporte para desempenhar suas
tarefas, outras nem mesas e cadeiras dispõe para seus servidores? Existem Secretarias
que não tem as mínimas condições necessárias para prestar seus trabalhos com
qualidade para a comunidade. Enquanto isso, outras entidades, que nem fazem
parte da administração, estão sendo contempladas com o repasse de automóveis,
caso da Cooptec (Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos). É caro
leitores, infelizmente enquanto a pessoalidade reinar solta em Candiota,
dificilmente veremos outros princípios básicos da administração pública serem
atendidos como a moralidade e a eficiência. E no final da história, quem tende
a sair perdendo, como sempre é a comunidade.
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